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Protesto de Títulos

  O Protesto de Títulos é o ato formal e público realizado pelo cartório para comprovar oficialmente o inadimplemento de uma obrigação. Ele dá segurança jurídica ao credor, fixa data e prova do não pagamento e comunica o devedor por intimação para que quite a dívida em prazo legal. Se o pagamento não ocorrer, o protesto é lavrado e pode impactar o crédito do devedor junto a instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito.

Os principais serviços do cartório de protesto incluem: recebimento e qualificação dos títulos/documentos (cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos, boletos, confissões de dívida etc.), intimação do devedor (por correspondência com AR ou meio equivalente), lavratura do protesto quando não há pagamento, recebimento em cartório (o devedor pode pagar diretamente no cartório, com repasse ao credor), e a emissão de certidões que comprovam a existência ou inexistência de protestos.

Após a quitação, o devedor pode solicitar a baixa/cancelamento do protesto, apresentando anuência do credor ou autorização eletrônica, com recolhimento das taxas. O cartório também pratica sustação por ordem judicial (quando determinada pelo juiz) e presta informações e consultas para empresas e cidadãos, sempre observando os requisitos legais e prazos regulamentares. Dessa forma, o protesto funciona como instrumento eficaz de cobrança e prevenção de fraudes, equilibrando direitos de credores e devedores.