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Dúvidas
Perguntas Frequentes
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O que é o Registro de Títulos e Documentos?
Quais documentos podem ser registrados?
Qualquer documento que comprove direitos, obrigações ou contratos: contratos de locação, declarações, notificações extrajudiciais, termos de compromisso, contratos de prestação de serviços, atas, e outros.
Por que devo registrar um documento particular?
O registro comprova data certa, conteúdo e existência do documento. Isso evita questionamentos futuros sobre quando o documento foi feito ou se foi alterado.
É obrigatório registrar todos os documentos particulares?
Não. O registro é facultativo, mas é altamente recomendado para dar validade e garantir o cumprimento dos contratos em caso de disputa judicial.
O que é uma notificação extrajudicial?
É uma comunicação formal enviada por meio do cartório, usada para cobrar, advertir ou informar alguém oficialmente. Tem valor legal e pode ser usada em processos judiciais.
Como é feita a notificação extrajudicial?
O solicitante leva o documento ao cartório, que intima o destinatário por correspondência com AR (Aviso de Recebimento) e depois certifica o resultado — se foi entregue, recusado ou não localizado.
Qual a diferença entre o RTD e o Registro de Imóveis?
O RTD registra documentos e contratos de qualquer natureza, enquanto o Registro de Imóveis trata exclusivamente de bens imóveis e direitos reais.
Posso registrar cópias ou documentos digitais?
Sim. O cartório aceita cópias autenticadas ou documentos eletrônicos assinados digitalmente, desde que cumpram os requisitos legais de validade.
Como saber se um documento está registrado?
Você pode solicitar uma certidão de registro, que comprova oficialmente que o documento foi registrado e contém o número e a data do registro.
O registro tem validade em todo o Brasil?
Sim. Os registros feitos em um Cartório de Títulos e Documentos têm validade nacional, conforme previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).